O estatuto do idoso é uma lei de proteção aos idosos que assegura-lhes:
Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;
Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;
Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.
Para que a lei que deu vigor ao Estatuto do Idoso tenha real valor é necessário seguir todos itens citados acima.
Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;
Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;
Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.
Para que a lei que deu vigor ao Estatuto do Idoso tenha real valor é necessário seguir todos itens citados acima.
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